Guia Completo da Reforma Tributária
Entenda a maior transformação no sistema tributário brasileiro: cronograma completo, novos impostos (IBS e CBS), Split Payment e como preparar sua empresa para as mudanças que começam em 2026.
A Maior Transformação no Sistema Tributário Brasileiro
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) é a maior mudança no sistema de impostos sobre o consumo do Brasil desde a década de 1960. Ela substitui cinco impostos complexos por um sistema moderno de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no modelo dual, simplificando regras, unificando legislações e reduzindo a burocracia. Este guia completo explica tudo que você precisa saber sobre a reforma, desde os conceitos básicos até os impactos práticos para sua empresa, em linguagem clara tanto para leigos quanto para especialistas.
O Fim da Complexidade: O Que Muda na Prática?
A Reforma Tributária visa simplificar radicalmente o sistema de impostos sobre o consumo, substituindo múltiplos tributos com regras diferentes por um sistema unificado e moderno.
De 5 Impostos para 2: A Grande Simplificação
Atualmente, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com múltiplos impostos sobre consumo que se acumulam e criam uma "cascata" de tributos. A reforma substitui esse sistema por um IVA moderno.
Impostos que Serão Extintos
Os seguintes impostos serão completamente substituídos:
PIS
Programa de Integração Social (federal)
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (federal)
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
ISS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (municipal)
Novos Impostos: IVA Dual (IBS + CBS)
O novo sistema terá apenas dois impostos principais sobre consumo:
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
Função: Substitui PIS, COFINS e IPI (tributos federais)
Gestão: Administrada pela União (Receita Federal)
Alíquota Estimada: Cerca de 12% (varia conforme o produto/serviço)
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
Função: Substitui ICMS e ISS (tributos estaduais e municipais)
Gestão: Administrado por um órgão nacional (compartilhado entre estados e municípios)
Alíquota Estimada: Cerca de 25-27% (varia conforme o produto/serviço e localização)
Soma das Alíquotas: A alíquota total do IVA (IBS + CBS) ficará em torno de 26,5% a 27,5%, semelhante à carga atual, mas de forma mais transparente e sem cascata tributária.
Etapas da Implementação (2026-2033)
A mudança não será imediata. Haverá um período de transição gradual de 7 anos para que empresas, governos e sistemas se adaptem ao novo modelo. Entenda cada fase detalhadamente.
Fase 1: 2026 - Fase de Teste e Aprendizado
Início da implementação com alíquotas reduzidas para testes do sistema e adaptação gradual.
O que Acontece em 2026
- CBS com alíquota de 0,9%: Começa a ser cobrada de forma experimental. Este valor poderá ser descontado dos impostos atuais (PIS/COFINS).
- IBS com alíquota de 0,1%: Também começa a ser cobrado experimentalmente. Pode ser descontado dos impostos atuais (ICMS/ISS).
- Teste do Sistema: Governos e empresas começam a operar e testar o novo sistema de apuração, crédito e débito do IVA.
- Capacitação: Período de treinamento e adaptação de sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo.
Importante: Nesta fase, os impostos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) continuam em vigor. Os novos impostos (CBS e IBS) funcionam de forma paralela e experimental.
Fase 2: 2027 - Início da CBS e Extinção do PIS/COFINS
Primeira grande mudança: fim dos tributos federais PIS e COFINS, e entrada em vigor da CBS com alíquota completa.
O que Acontece em 2027
- Extinção do PIS e COFINS: Os dois principais tributos federais sobre faturamento são completamente extintos.
- CBS entra em vigor completa: A CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia (estimada em cerca de 12%), substituindo definitivamente PIS e COFINS.
- IPI tem alíquotas zeradas: O IPI não é mais cobrado, exceto para produtos que competem com a Zona Franca de Manaus (para manter competitividade).
- IBS continua em teste: O IBS continua com alíquota reduzida (aumenta gradualmente). ICMS e ISS ainda estão em vigor.
Impacto Imediato: A partir de 2027, empresas passam a apurar e recolher CBS em vez de PIS/COFINS. É necessário adaptar sistemas e processos contábeis.
Fase 3: 2029 a 2032 - Transição Gradual do ICMS e ISS para IBS
Período de 4 anos onde ICMS e ISS são gradualmente reduzidos enquanto o IBS aumenta progressivamente.
Como Funciona a Transição (2029-2032)
Ano a ano, de forma progressiva:
2029
IBS: ~20% da alíquota final
ICMS/ISS: ~80% da carga atual
2030
IBS: ~50% da alíquota final
ICMS/ISS: ~50% da carga atual
2031
IBS: ~75% da alíquota final
ICMS/ISS: ~25% da carga atual
2032
IBS: ~90% da alíquota final
ICMS/ISS: ~10% da carga atual
- Alíquotas Progressivas: A cada ano, a alíquota do IBS aumenta enquanto as alíquotas de ICMS e ISS diminuem proporcionalmente.
- Coexistência Temporária: Durante este período, ICMS/ISS e IBS coexistem, exigindo apuração de ambos (com compensação).
- Adaptação Gradual: Empresas têm tempo para se adaptar aos novos sistemas e processos antes da vigência plena.
Fase 4: 2033 - Vigência Plena do Novo Sistema
A partir de 2033, todos os impostos antigos são completamente extintos e o sistema IVA dual (IBS + CBS) passa a vigorar plenamente em todo o Brasil.
O que Acontece em 2033
- Extinção Completa: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI são completamente extintos. Não há mais apuração desses impostos.
- IBS em Vigência Plena: O IBS passa a ser cobrado com sua alíquota completa (estimada em 25-27%), substituindo definitivamente ICMS e ISS.
- CBS em Vigência Plena: A CBS continua com sua alíquota completa (estimada em 12%), já em vigor desde 2027.
- Sistema Unificado: O Brasil passa a ter um sistema tributário sobre consumo unificado, moderno e sem cascata tributária.
Resultado Final: A partir de 2033, o Brasil terá um dos sistemas tributários sobre consumo mais modernos e simplificados do mundo, facilitando a gestão fiscal para empresas de todos os portes.
IBS e CBS: Entendendo os Novos Impostos em Detalhes
Entenda como funcionam os dois novos impostos que substituirão os cinco atuais, suas características, alíquotas e diferenças práticas.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
O tributo federal que unifica PIS, COFINS e IPI. Entenda como funcionará e qual seu impacto prático para sua empresa.
Características da CBS
Natureza: Contribuição Social (similar ao PIS/COFINS), administrada pela União.
Substitui: PIS, COFINS e IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus).
Alíquota Estimada: Cerca de 12% sobre o faturamento (valor final ainda será definido por lei complementar).
Base de Cálculo: Sobre o valor das operações com bens e serviços (faturamento).
Crédito: Permite abater o CBS pago nas compras (sistema de crédito e débito).
Como Funciona na Prática:
Cálculo Simples
CBS a pagar = (CBS sobre vendas) - (CBS sobre compras). Se comprou mais do que vendeu, terá crédito acumulado.
Apuração Mensal
Como PIS/COFINS, será apurado mensalmente. Uma única guia, substituindo múltiplas apurações atuais.
Sistema de Crédito e Débito
Você pode abater o CBS pago nas compras do CBS devido nas vendas, eliminando o imposto em cascata.
Cronograma da CBS:
- 2026: Início experimental com alíquota de 0,9% (pode ser descontado do PIS/COFINS)
- 2027: Entrada em vigor completa, substituindo definitivamente PIS e COFINS. IPI extinto (exceto ZFM).
- 2028 em diante: CBS em vigor plena até a vigência completa do sistema IVA em 2033.
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
O imposto que unifica ICMS e ISS, substituindo as complexas regras estaduais e municipais por um sistema nacional unificado.
Características do IBS
Natureza: Imposto, administrado por um órgão nacional (compartilhado entre estados e municípios).
Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquota Estimada: Cerca de 25-27% sobre o valor das operações (varia conforme produto/serviço e localização).
Base de Cálculo: Sobre o valor das operações com bens e serviços, com destaque "por fora" (o imposto é somado ao preço).
Crédito: Sistema completo de crédito e débito, permitindo abater o IBS pago nas compras.
Principais Diferenças em Relação ao Sistema Atual:
Regras Unificadas em Todo o País
Fim das diferenças entre estados e municípios. Uma única legislação nacional substitui 27 leis estaduais de ICMS e milhares de leis municipais de ISS.
Imposto no Destino
O IBS será cobrado no destino (onde o produto/serviço é consumido), não na origem. Isso elimina a "guerra fiscal" entre estados.
Transparência Total
O imposto será cobrado "por fora" (destaque na nota fiscal), tornando visível para o consumidor quanto está pagando de imposto.
Fim da Substituição Tributária
O complexo sistema de substituição tributária do ICMS será extinto, simplificando a gestão fiscal para empresas do comércio.
Cronograma do IBS:
- 2026: Início experimental com alíquota de 0,1% (pode ser descontado do ICMS/ISS)
- 2027-2028: IBS continua em fase de teste com alíquotas reduzidas. ICMS e ISS ainda em vigor.
- 2029-2032: Transição gradual: IBS aumenta progressivamente enquanto ICMS/ISS diminuem ano a ano.
- 2033: Vigência plena: ICMS e ISS extintos. IBS passa a vigorar completamente.
IBS vs CBS: Principais Diferenças
CBS (Federal)
- Contribuição Social
- Alíquota estimada: ~12%
- Vigência completa: 2027
- Administrada pela União
- Substitui PIS, COFINS, IPI
IBS (Estados/Municípios)
- Imposto
- Alíquota estimada: ~25-27%
- Vigência completa: 2033
- Administrado por órgão nacional
- Substitui ICMS e ISS
Alíquota Total do IVA: A soma de IBS + CBS resultará em uma alíquota total estimada entre 26,5% e 27,5% sobre o valor das operações, semelhante à carga atual, mas de forma muito mais transparente e eficiente.
O Que é o "Split Payment"?
Uma das inovações mais importantes da reforma: um sistema de pagamento inteligente que simplifica o recolhimento do imposto e combate a sonegação de forma automática.
Split Payment: O Pagamento Dividido Automaticamente
O Split Payment é um sistema revolucionário onde o próprio banco ou instituição de pagamento separa automaticamente o imposto no momento da transação. O valor do imposto nem chega a passar pela conta do vendedor.
Como Funciona na Prática
Imagine que você vende um produto por R$ 100,00. Com o Split Payment, quando o cliente pagar:
- Cliente paga R$ 127,00 (R$ 100,00 + R$ 27,00 de IVA que será destacado na nota fiscal).
- O banco recebe R$ 127,00 e divide automaticamente:
- → Você recebe R$ 100,00 na sua conta (valor líquido da venda).
- → O governo recebe R$ 27,00 diretamente (valor do IVA).
Resultado: Você não precisa se preocupar em calcular, apurar ou recolher o imposto sobre cada venda. O processo é totalmente automático!
Principais Vantagens do Split Payment:
Processo Automático
Você não precisa calcular nem recolher o imposto manualmente. O banco faz tudo automaticamente no momento do pagamento.
Redução de Riscos
Como o imposto é recolhido automaticamente, não há risco de esquecer de recolher ou calcular errado, evitando multas e autuações.
Menos Burocracia
Reduz drasticamente o trabalho administrativo e contábil relacionado à apuração e recolhimento de impostos sobre vendas.
Combate à Sonegação
Como o imposto é recolhido automaticamente na origem, é muito mais difícil sonegar impostos sobre vendas.
Quando o Split Payment será Implementado?
Implementação Gradual: O Split Payment será implementado gradualmente junto com o IBS e CBS. Começará de forma experimental em 2026 e será expandido progressivamente até a vigência plena do sistema em 2033. Inicialmente, será obrigatório para grandes empresas e, posteriormente, para todas as empresas conforme sua capacidade técnica.
Vantagens e Desvantagens por Setor da Economia
O impacto da reforma varia significativamente entre os diferentes setores da economia. Entenda como cada setor será afetado e prepare-se adequadamente.
Setor de Serviços
Profissionais liberais, prestadores de serviços, consultorias e empresas de serviços serão impactados de forma significativa pela reforma.
Principais Vantagens:
- Simplificação Radical: Fim do ISS municipal com suas 5.570 diferentes legislações. Uma única regra nacional para todo o país.
- Unificação de Regras: Não importa em qual cidade você presta serviço, a regra será a mesma. Facilita muito a operação nacional.
- Crédito sobre Insumos: Pela primeira vez, poderá abater o imposto pago na compra de materiais, equipamentos e serviços usados na prestação do serviço.
- Redução de Burocracia: Fim das múltiplas apurações de ISS em diferentes municípios. Uma única apuração nacional.
Principais Desvantagens:
- Aumento da Carga Tributária: A alíquota do IVA (estimada em 26,5-27,5%) será significativamente maior que a média atual do ISS (2% a 5%). Isso pode aumentar o custo para o cliente final.
- Fim de Benefícios Fiscais: Regimes especiais e benefícios fiscais municipais serão extintos, aumentando o custo para algumas atividades específicas.
- Impacto no Preço Final: Como o imposto será cobrado "por fora" e terá alíquota maior, o preço final dos serviços pode aumentar para o consumidor.
- Perda de Competitividade Local: Alguns municípios oferecem ISS reduzido para atrair empresas. Com regras unificadas, isso não será mais possível.
Recomendação para o Setor de Serviços:
Planejamento Fundamental: Comece a planejar agora como ajustar seus preços e comunicar as mudanças aos clientes. Aproveite o crédito sobre insumos para otimizar custos. Considere repassar parte do aumento para o cliente de forma transparente.
Setor de Comércio
Lojas, varejo, e-commerce e empresas comerciais serão profundamente beneficiadas pela simplificação do ICMS e pelo fim da substituição tributária.
Principais Vantagens:
- Fim da Substituição Tributária: O complexo sistema de ST do ICMS será extinto, simplificando drasticamente a gestão fiscal do comércio.
- Fim da "Guerra Fiscal": Não haverá mais disputas entre estados para atrair empresas com benefícios fiscais de ICMS.
- Transparência Total: O imposto será cobrado "por fora" e no destino, facilitando a precificação e a gestão de preços.
- Crédito Completo: Poderá abater o imposto pago na compra do imposto devido na venda, eliminando a cascata tributária.
- Unificação Nacional: Mesma regra em todo o Brasil, facilitando operações interestaduais.
Principais Desvantagens:
- Impacto no Fluxo de Caixa: O crédito do imposto pago na compra só será recuperado na venda, o que pode impactar o fluxo de caixa de empresas com giro lento.
- Adaptação de Sistemas: Necessidade de adaptar sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo de crédito e débito do IVA.
- Preço Final ao Consumidor: Como o imposto será cobrado "por fora", o consumidor verá um preço maior (produto + imposto destacado).
- Fim de Incentivos Regionais: Perda de incentivos fiscais de ICMS para instalação em determinadas regiões.
Recomendação para o Setor de Comércio:
Preparação Técnica: Invista na adaptação de sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo. Prepare-se para a gestão de créditos de IVA. Ajuste estratégias de precificação considerando a transparência do imposto "por fora".
Setor de Indústria
O setor industrial será um dos mais beneficiados pela reforma, com amplo direito a crédito e desoneração completa das exportações.
Principais Vantagens:
- Amplo Direito a Crédito: Pode abater o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva (matérias-primas, insumos, máquinas, serviços), reduzindo drasticamente o "imposto em cascata".
- Desoneração das Exportações: Exportações ficam completamente desoneradas de impostos sobre consumo, tornando produtos brasileiros mais competitivos no exterior.
- Fim da Complexidade de ICMS: Substituição do complexo ICMS por regras mais simples e uniformes em todo o país.
- Redução de Custos: Com crédito completo sobre insumos, o custo efetivo de produção tende a reduzir.
Principais Desvantagens:
- Fim de Incentivos Fiscais: Incentivos fiscais de IPI e ICMS para instalação em determinadas regiões serão extintos, impactando planos de expansão regional.
- Alíquota Unificada: Para alguns produtos que hoje têm IPI reduzido, a alíquota unificada do IVA pode ser maior que a carga efetiva atual.
- Adaptação de Processos: Necessidade de adaptar processos produtivos e sistemas para o novo modelo de apuração.
Recomendação para o Setor de Indústria:
Oportunidade de Expansão: A desoneração das exportações pode abrir novas oportunidades de mercado. Aproveite o crédito completo sobre insumos para otimizar custos. Planeje adaptações de processos para aproveitar ao máximo os benefícios da reforma.
Setor do Agronegócio
O agronegócio terá direito a crédito sobre insumos e benefícios para produtos da cesta básica, mas perderá alguns regimes especiais de ICMS.
Principais Vantagens:
- Crédito sobre Insumos: Direito a crédito sobre a compra de insumos agrícolas, máquinas e serviços, o que tende a reduzir o custo de produção.
- Desoneração da Cesta Básica: Produtos da cesta básica ficarão desonerados, incentivando o consumo e facilitando a comercialização.
- Alíquotas Reduzidas: Muitos produtos agrícolas terão alíquotas reduzidas de IVA, mantendo a competitividade do setor.
- Exportações Desoneradas: Exportações de produtos agrícolas ficam completamente desoneradas.
Principais Desvantagens:
- Fim de Benefícios de ICMS: Regimes especiais e benefícios fiscais de ICMS para o agronegócio serão extintos, aumentando a carga para algumas atividades.
- Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo (IS) poderá incidir sobre defensivos agrícolas e insumos, aumentando custos de produção dependendo da regulamentação.
- Adaptação Necessária: Necessidade de adaptar processos e sistemas para o novo modelo de apuração.
Imposto Seletivo (IS): O Imposto Extra sobre Produtos Específicos
Além do IVA dual (IBS + CBS), haverá um Imposto Seletivo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um imposto extra que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, ao meio ambiente ou que geram externalidades negativas.
Produtos que Podem Ser Tributados pelo IS:
- Bebidas Alcoólicas: Cerveja, vinho, destilados, etc.
- Produtos de Tabaco: Cigarro, charuto, fumo, etc.
- Combustíveis: Gasolina, diesel, etanol (exceto para fins agrícolas ou industriais específicos)
- Veículos Automotores: Especialmente veículos mais poluentes
- Produtos Nocivos: Produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, conforme definido por lei
Objetivo: O Imposto Seletivo tem função regulatória, buscando desestimular o consumo de produtos prejudiciais e gerar receita adicional para o governo. A alíquota varia conforme o produto e será definida por lei complementar.
Importante sobre o IS:
Imposto Extra: O Imposto Seletivo é cobrado além do IVA (IBS + CBS). Ou seja, produtos sujeitos ao IS terão o IVA normal mais o IS adicional, resultando em alíquota total maior.
Exemplo: Um produto sujeito ao IVA de 27% e ao IS de 30% terá carga tributária total de 57% sobre o valor da operação.
Como Preparar sua Empresa para a Reforma Tributária
A reforma começa em 2026, mas a preparação deve começar agora. Veja o que sua empresa precisa fazer para estar pronta para as mudanças.
Checklist de Preparação para a Reforma Tributária
Comece a se preparar agora para as mudanças que começam em 2026. Quanto antes você se preparar, mais fácil será a adaptação.
O que Fazer Agora (2024-2025):
Entenda o Impacto na sua Empresa
Faça uma análise de como a reforma afetará sua empresa especificamente. Calcule o impacto nas suas alíquotas atuais versus as novas alíquotas de IVA.
Revise sua Estrutura de Preços
Planeje ajustes de precificação considerando as novas alíquotas e a cobrança "por fora". Analise como isso afetará sua competitividade.
Prepare seus Sistemas
Verifique se seus sistemas contábeis e fiscais estão preparados para o novo modelo. Converse com seus fornecedores de software sobre atualizações.
Capacite sua Equipe
Invista em treinamento para sua equipe contábil e fiscal. Ela precisará entender o novo sistema de crédito e débito do IVA.
Converse com Fornecedores e Clientes
Prepare-se para comunicar as mudanças aos seus fornecedores e clientes. Seja transparente sobre ajustes de preços e mudanças nos processos.
Planejamento Tributário Estratégico
Trabalhe com seu contador para criar estratégias que minimizem o impacto e aproveitem oportunidades da reforma (como créditos sobre insumos).
O que Fazer em 2026 (Fase de Teste):
- Participe da Fase Experimental: Mesmo que não seja obrigatório, participe da fase de teste para se familiarizar com o sistema.
- Teste seus Sistemas: Use o período experimental para testar e ajustar seus sistemas e processos.
- Acompanhe as Regulamentações: Fique atento às normas que serão publicadas detalhando como funcionará o sistema.
- Treine sua Equipe: Use este período para capacitar sua equipe com conhecimento prático do novo sistema.
Como a i9 Pode Ajudar sua Empresa
Assessoria Especializada: A i9 Assessoria Contábil oferece apoio completo para preparar sua empresa para a Reforma Tributária:
- Análise de Impacto: Analisamos como a reforma afetará especificamente sua empresa e setor.
- Planejamento Estratégico: Criamos estratégias para minimizar impactos negativos e aproveitar oportunidades.
- Orientacao Contínua: Acompanhamos as mudanças regulatórias e orientamos sua empresa em cada fase.
- Capacitação: Treinamos sua equipe sobre as novas regras e procedimentos.
- Suporte Técnico: Ajudamos na adaptação de sistemas e processos para o novo modelo.
Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária
Esclareça suas principais dúvidas sobre a reforma tributária, cronograma, impactos e como se preparar.
Quando a Reforma Tributária começa efetivamente?
A Reforma Tributária começa em 2026 com uma fase experimental, onde CBS e IBS serão cobrados com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1% respectivamente) que podem ser descontadas dos impostos atuais. A primeira grande mudança acontece em 2027, quando PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor completa. O sistema completo (IBS + CBS) só estará em vigor plena em 2033.
Vou pagar mais impostos com a reforma?
Depende do setor e da situação específica da sua empresa. Para o setor de serviços, geralmente sim, pois a alíquota do IVA (26,5-27,5%) será maior que a média atual do ISS (2-5%). Para comércio e indústria, a carga tende a ser similar ou até menor, mas com muito mais transparência e menos complexidade. O importante é fazer uma análise específica da sua empresa com um especialista.
O que significa "IVA dual"?
O IVA dual significa que o Brasil terá dois impostos sobre valor agregado em vez de um único: o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). Isso foi necessário para manter a distribuição de receitas entre União, Estados e Municípios. Juntos, eles formam o IVA total. É diferente de países como a Argentina, que têm um único IVA unificado.
Como funciona o sistema de crédito e débito do IVA?
O sistema de crédito e débito funciona assim: quando você compra (compra insumos, mercadorias, serviços), paga IVA. Este IVA pago vira um crédito. Quando você vende, cobra IVA do cliente. Este IVA cobrado vira um débito. Você paga ao governo apenas a diferença: IVA a pagar = Débito (sobre vendas) - Crédito (sobre compras). Se comprou mais do que vendeu, acumula crédito para usar no futuro.
O Split Payment será obrigatório para todas as empresas?
Sim, mas de forma gradual. Inicialmente, o Split Payment será obrigatório para grandes empresas e empresas com alta movimentação financeira. Posteriormente, será expandido para todas as empresas conforme sua capacidade técnica e infraestrutura. Empresas menores podem ter um período de adaptação maior. A implementação completa está prevista para 2033, junto com a vigência plena do sistema IVA.
O que acontece com os créditos de PIS/COFINS e ICMS que minha empresa já tem acumulados?
Os créditos acumulados de impostos antigos serão preservados e poderão ser utilizados para compensar os novos impostos (IBS e CBS) durante o período de transição. A lei prevê mecanismos de compensação para evitar prejuízo para empresas que têm créditos acumulados. É importante fazer um levantamento dos créditos existentes e planejar sua utilização durante a transição.
A reforma afeta o Simples Nacional?
Sim, mas de forma diferente. Empresas do Simples Nacional continuarão existindo, mas o regime será adaptado para o novo sistema IVA. A apuração será simplificada, mas as empresas do Simples também pagarão IVA (com alíquotas diferenciadas). A reforma não extingue o Simples Nacional, mas o adapta ao novo modelo tributário. Detalhes serão definidos por lei complementar específica.
Preciso mudar meu sistema contábil agora?
Não necessariamente agora, mas prepare-se. Em 2026, você pode usar o período experimental para testar adaptações. A partir de 2027 (quando a CBS entra em vigor), você precisará de um sistema atualizado. Converse com seu fornecedor de software sobre quando estarão prontas as atualizações e planeje a migração com antecedência. Não deixe para última hora.
Como ficam as exportações?
Exportações ficam completamente desoneradas do IVA (IBS + CBS). Isso significa que produtos e serviços exportados não pagarão nenhum imposto sobre consumo, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior. É uma das grandes vantagens da reforma para o setor exportador. Além disso, os créditos de IVA sobre insumos usados na produção de produtos exportados poderão ser recuperados.
O que acontece com a "guerra fiscal" entre estados?
A "guerra fiscal" será extinta. Como o IBS será cobrado no destino (onde o produto/serviço é consumido) e terá regras unificadas em todo o país, estados não poderão mais competir oferecendo benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas. Isso cria condições mais justas de competição entre estados e municípios, eliminando distorções na economia.
Pronto para Preparar sua Empresa para a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária começa em 2026 e a preparação deve começar agora. Com a i9, você tem assessoria especializada para entender o impacto da reforma na sua empresa, planejar estratégias de adaptação e estar preparado para cada fase da transição. Não deixe sua empresa despreparada para a maior mudança tributária do Brasil.